O Presidente João Lourenço anulou no passado dia 18 o concurso público internacional para a quarta operadora de telecomunicações em Angola, alegando que a empresa vencedora (a Telstar) não apresentou resultados operacionais dos últimos três anos, como impunha o caderno de encargos. Menos de uma semana depois, hoje, a Telstar responde ao Presidente escudando-se num esclarecimento sobre os maus da fita: os Jornalistas.
Pela parte do Folha 8, para além de reproduzir a íntegra o comunicado da Telstar, reitera o que escrevemos no dia 12 de Abril e que, em síntese, são: Pode uma empresa que tem um capital social de 550 euros garantir ao Estado que cumprirá os compromissos assumidos num negócio em que terá de pagar, nos próximos 45 dias, 106 milhões de euros do valor da licença, depois de ter pago outro tanto relacionado com o caderno de encargos? Pode, é claro. Regra número 1: ser formada – directa ou indirectamente – por altos dignitários do regime/MPLA, mesmo que estejam temporariamente fora da ribalta. Regra número 2: ser um negócio feito em Angola.
Eis, na íntegra, o esclarecimento que a empresa faz ao Presidente da República, embora chamando-lhe comunicado de Imprensa:
«Foi com total surpresa que a TELSTAR – Telecomunicações (adiante designada por “TELSTAR”) tomou conhecimento do teor das notícias publicadas nos diversos órgãos de comunicação social entre o período compreendido entre 12 e 22 de Abril de 2019 relativamente ao Concurso Público Internacional para a celebração do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicação Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o quarto Operador Global do sector das Telecomunicações (doravante “Concurso Público”), através do qual foi a TELSTAR declarada vencedora, tendo o Concurso Público sido posteriormente anulado a 18 de Abril de 2019.
Porque o teor das notícias publicadas não correspondem aos factos existentes e carecem do respectivo enquadramento fáctico-jurídico, apresentando intoleráveis distorções da realidade e da legalidade, atentatórias ao bom nome, honorabilidade e reputação da TELSTAR, dos seus Accionistas e parceiros, vem a TELSTAR prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A TELSTAR é uma sociedade comercial de direito angolano, constituída em 24 de Novembro de 2017, e possui um capital social de AKZ. 30.760.000,00 (Trinta Milhões Setecentos e Sessenta Mil Kwanzas), tendo como objecto social principal a instalação, manutenção, operação de redes e serviços de comunicações electrónicas de carácter fixo e móvel, comunicações e informática no domínio da instalação de infraestruturas e sistemas de rede e equipamento de telecomunicações e detentora de uma Licença Multisserviços N.º 25/LMS/2018, emitida a 24 de Janeiro de 2018.
2. Por Anúncio publicado na Edição do Jornal de Angola, datado de 27 de Novembro de 2017, a TELSTAR tomou conhecimento da abertura do Concurso Público para a atribuição de um Título Global Unificado (TGU) no sector das Telecomunicações, vulgarmente conhecido como Quarto Operador.
3. Tendo a TELSTAR e os seus accionistas interesse em apresentar a sua candidatura, procedeu à aquisição de cópia das Peças do Procedimento do Concurso Público, no valor de USD. 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Dólares dos Estados Unidos da América).
4. A 23 de Janeiro de 2018, ou seja, ainda na fase de consulta e esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das Peças do Procedimento do Concurso Público, a TELSTAR solicitou à Comissão de Avaliação do Concurso Público um conjunto de esclarecimentos relativamente às Peças do Procedimento do Concurso Público postos à disposição dos candidatos tendo, na sequência do pedido de esclarecimentos suscitado pela TELSTAR, ficado esclarecido que a capacidade técnica, financeira e humana adequada para o exercício da actividade pretendida e para cumprimento das demais obrigações legalmente previstas – uma vez que não existiria no mercado Angolano, uma pessoa colectiva que preenchesse todos os requisitos para a exploração do TGU constantes nas Peças do Procedimento do Concurso Público – podia ser preenchida desde que TELSTAR comprovasse a existência de uma parceria com um Operador Internacional que preenchesse os requisitos previstos no Programa de Procedimento do Concurso Público (conforme, aliás, previsto no ponto 6.2. do referido programa), tendo a TELSTAR dado cumprimento a este ponto e apresentando, com a sua candidatura, toda a documentação necessária para o efeito.
5. De igual modo, foi a TELSTAR esclarecida pela Comissão de Avaliação, no conjunto de esclarecimentos relativamente às Peças do Procedimento do Concurso Público, que na fase da Candidatura, seria indiferente a natureza jurídica da sociedade comercial constituída ou a constituir, assim como o seu capital social, ficando claro que ao abrigo das Peças do Procedimento do Concurso Público, em caso de obtenção do TGU para o quarto Operador Global, 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da TELSTAR teria de ser detido por uma entidade a ser indicada pelo Estado Angolano, conforme previsto na alínea a) do n.º 3 da Cláusula 11.ª do Caderno de Encargos do Concurso Público;
6. Foi com base nas Peças do Procedimento do Concurso Público e nos esclarecimentos prestados pelo INACOM que, aos 28 de Março de 2018 pelas 16 horas e 30 minutos, a TELSTAR submeteu junto do competente Órgão regulador a apresentação da sua candidatura tendo todos os requisitos sido escrupulosa e integralmente cumpridos, em particular no que tange à capacidade Técnica, Financeira e Humana.
7. Ao 16 de Abril de 2018, e em conformidade com o disposto na Lei dos Contratos Públicos e das Peças do Procedimento do Concurso Público, a Comissão de Avaliação do Concurso Público, após análise formal das três e únicas candidaturas das entidades concorrentes, a saber:
· TELSTAR – TELECOMUNICAÇÕES LIMITADA (entidade Angolana),
· MTN GROUP, LIMITED (entidade Sul Africana), e
· YANG YIMEI, LDA. (entidade Chinesa),
Votou, por unanimidade, na qualificação da TELSTAR e da NTN GROUP LIMITED.
8. Aos 28 de Junho de 2018 foi a TELSTAR convidada para apresentar a Proposta Técnica e Financeira referente ao Concurso Público, proposta esta que foi apresentada pelas 16h45m do dia 24 de Outubro de 2018.
9. A TELSTAR desconhece as razões de facto e/ou de direito, que levaram a não apresentação/entrega da Proposta Técnica e Financeira por parte da outra candidata até ao dia 24 de Outubro de 2018, nem a isso é obrigada. Sem prejuízo, pelas notícias publicadas nos media (Reuters e Bloomberg), durante o ano de 2018, a concorrente MTN Group, Limited terá tido alguns problemas na Nigéria, com um litígio com o Estado Nigeriano no valor superior a 8 Bilhões de Dólares dos Estados Unidos da América, tendo as suas acções na altura sido desvalorizadas significativamente.
10. A TELSTAR investiu mais de USD 1.000.000,00 (Um Milhão de Dólares dos Estados Unidos da América) na preparação e apresentação da sua Proposta Técnica e Financeira, na fase final do Concurso Público, com o apoio de uma Consultora de renome Mundial e em conjunto com os seus parceiros internacionais, incluindo um Operador Internacional, apresentaram um investimento para a TGU na ordem dos USD. 800.000.000,00 (Oitocentos Milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), para utilização da mais recente e inovadora tecnologia, criação de cinco mil empregos directos e cento e sessenta mil empregos indirectos.
11. A TELSTAR apresentou igualmente em cumprimento ao disposto nas Peças do Procedimento do Concurso Público, com a sua Proposta Técnica e Financeira, uma caução provisória no valor de AKZ. 2.971.710. 000, 00 (Dois Mil Milhões, Novecentos e Setenta e Um Milhões, Setecentos e Dez Mil Kwanzas)
12. A TELSTAR elaborou a sua Proposta Técnica e Financeira tendo presente os critérios de adjudicação previstos nas Peças do Procedimento do Concurso Público, nomeadamente o Mérito Técnico e Operacional (60% da ponderação) e a Proposta Financeira (40% da ponderação) conforme previsto no Ponto 28. do Programa do Procedimento do Concurso Público.
13. Aos 15 de Abril de 2019 recebeu a Notificação de adjudicação do Contrato de Concessão, depois de ter tomado conhecimento, através do comunicado de Imprensa dos Ministério das Telecomunicações Tecnologias de informação, declarando a TELSTAR como a concorrente vencedora.
14. Em função da referida notificação a TELSTAR encetou, a tramitação do processo necessário para a entrega da caução definitiva no valor equivalente em Kwanzas a USD 12.000.000,00 (Doze Milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), correspondentes a 10% do valor total da Licença TGU, conforme, aliás, indicado no Caderno de Encargos do Concurso Público.
15. Durante todo o procedimento concursal a TELSTAR, seus accionistas, Conselho de Administração e parceiros, pautaram-se pelos mais elevados padrões de conduta, qualidade, respeito, exigência, idoneidade e responsabilidade social, tendo cumprido de forma escrupulosa o quadro legal e concursal.
16. A TELSTAR deplora e refuta toda a campanha difamatória, insidiosa e leviana desenvolvida por terceiros, através dos media e das redes sociais, com vista a descredibilizar a TELSTAR, o processo concursal e o próprio Estado Angolano.
17. A TELSTAR reafirma o seu compromisso em participar activamente no desenvolvimento do Sector das Telecomunicações em Angola, tornando-o mais competitivo e concorrencial, com as necessárias vantagens para a população.
18. A TELSTAR, através do seu gabinete de imprensa (Ricardo Silva| ricardo.silva@telstar.co.ao e Paula Sequeira | paulasequeira@mktonafrica.com ), encontra-se naturalmente disponível para prestar qualquer esclarecimento adicional.»
[…] e Imagem/Foto da autoria de Fonte Externa: Jornal Folha 8 […]
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Vivendo no estrangeiro, e sendo um bom leitor dos principais jornais mundias, nao podia ficar menos decepcionado com a maneira imparcial, pouco profissioanal como a midia angolana em geral deu cobertura a esse tao importante assunto – e nao excluo o F8!
Nao e preciso ser “rocket scientist” para se chegar a simples conclusao que alguma coisa estava errada; e que o erro nao vinha nem do ministro nem da comissao do concurso!.. Mas da velha subcultura de que o presidente manda em tudo.
Como podem individuos instruidos, com muitos anos nestas lides, perder de vista que um concurso publico desta dimensao e importancia para a economia angolana, nao podia ser feita e homologada, sem o minimo de supervisao, e ter passado pelo crivo do Ministro de Estado para Economia – o Dr Manuel Nunes Junior!
Coitadinha da TELSTAR!
Uma mini-coincidencia, que a Telestar é criada no dia 24/11/2017, o concurso publico é anunciado no dia 27/11/2017, isto é , o Terreiro dia apos a criacao desta.